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Ampliação dos Códigos LER que podem ser seleccionados pelo utilizador

Na versão 2013.n do Arquimedes foi ampliada a lista de códigos LER (Lista Europeia de Resíduos) que o utilizador pode seleccionar no momento de definir os resíduos de construção e demolição de uma unidade de obra.

A lista de códigos LER está disponível para as obras criadas para Portugal, Espanha, França, Portugal, Marrocos, Angola, Cabo Verde e Mozambique. As unidades de obra que provêm dos Geradores de preços destes países já incluem os seus códigos LER. O utilizador pode adicionar a estas unidades de obra ou a outras (independentemente da procedência da unidade de obra e inclusivamente para unidades de obra criadas de raiz, mas sempre para os países indicados) os códigos LER que se indicam na lista seguinte, onde aparecem a negrito os códigos adicionados na versão 2013.n: 

  • 01 04 08 - Gravilhas e fragmentos de rocha não abrangidos 01 04 07.
  • 01 04 09 - Areias e argilas.
  • 01 04 10 - Poeiras e pós não abrangidos em 01 04 07.
  • 01 04 13 - Resíduos do corte e serragem de pedra não abrangidos em 01 04 07.
  • 04 02 09 - Resíduos de materiais compósitos (têxteis impregnados, elastómeros, plastómeros).
  • 06 01 02 - Ácido clorídrico.
  • 06 01 06 - Outros ácidos.
  • 07 07 01 - Líquidos de lavagem e licores mãe aquosos.
  • 08 01 11 - Resíduos de tintas e vernizes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas.
  • 08 01 21 - Resíduos de produtos de remoção de tintas e vernizes.
  • 08 01 99 - Resíduos não especificados na outra categoria.
  • 13 02 05 - Óleos minerais não clorados de motores, transmissões e lubrificação.
  • 13 07 03 - Outros combustíveis (incluindo misturas).
  • 14 06 03 - Outros solventes e misturas de solventes.
  • 15 01 01 - Embalagens de papel e cartão.
  • 15 01 04 - Embalagens de metal.
  • 15 01 10 - Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas.
  • 15 01 11 - Embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, com uma matriz porosa sólida perigosa.
  • 15 02 02 - Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo não anteriormente especificados), panos de limpeza e vestuário de protecção contaminados por substâncias perigosas.
  • 16 01 07 - Filtros de óleo.
  • 16 06 01 - Acumuladores de chumbo.
  • 16 06 03 - Pilhas contendo mercúrio.
  • 16 06 04 - Pilhas alcalinas (excepto 16 06 03).
  • 17 01 01 - Betão (betões, argamassas e pré-fabricados).
  • 17 01 02 - Tijolos.
  • 17 01 03 - Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos.
  • 17 01 06 - Misturas ou fracções separadas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos contendo substâncias perigosas.
  • 17 01 07 - Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos não abrangidos em 17 01 06.
  • 17 02 01 - Madeira.
  • 17 02 02 - Vidro.
  • 17 02 03 - Plástico.
  • 17 02 04 - Vidro, plástico e madeira contendo ou contaminados com substâncias perigosas.
  • 17 03 01 - Misturas betuminosas contendo alcatrão.
  • 17 03 02 - Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01.
  • 17 03 03 - Alcatrão e produtos de alcatrão.
  • 17 04 01 - Cobre, bronze e latão.
  • 17 04 02 - Alumínio.
  • 17 04 03 - Chumbo.
  • 17 04 04 - Zinco.
  • 17 04 05 - Ferro e aço.
  • 17 04 06 - Estanho.
  • 17 04 07 - Mistura de metais.
  • 17 04 09 - Resíduos metálicos contaminados com substâncias perigosas.
  • 17 04 10 - Cabos contendo hidrocarbonetos, alcatrão ou outras substâncias perigosas.
  • 17 04 11 - Cabos não abrangidos em 17 04 10.
  • 17 05 03 - Solos e rochas contendo substâncias perigosas.
  • 17 05 04 - Solos e rochas não abrangidos em 17 05 03.
  • 17 05 05 - Lamas de dragagem contendo substâncias perigosas.
  • 17 05 06 - Lamas de drenagem não abrangidas em 17 05 05.
  • 17 05 07 - Balastros de linhas de caminho de ferro contendo substâncias perigosas.
  • 17 05 08 - Balastros de linhas de caminho de ferro não abrangidos em 17 05 07.
  • 17 06 01 - Materiais de isolamento que contêm amianto.
  • 17 06 03 - Outros materiais de isolamento contendo ou constituídos por substâncias perigosas.
  • 17 06 04 - Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.
  • 17 06 05 - Materiais de construção contendo amianto.
  • 17 08 01 - Materiais de construção à base de gesso contaminados com substâncias perigosas.
  • 17 08 02 - Materiais de construção à base de gesso não abrangidos em 17 08 01.
  • 17 09 01 - Resíduos de construção e demolição contendo mercúrio.
  • 17 09 02 - Resíduos de construção e demolição contendo PCB.
  • 17 09 03 - Outros resíduos de construção e demolição (incluindo misturas de resíduos) contendo substâncias perigosas.
  • 17 09 04 - Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03.
  • 20 01 01 - Papel e cartão.
  • 20 01 11 - Têxteis.
  • 20 01 21 - Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio.
  • 20 01 30 - Detergentes não abrangidos em 20 01 29.
  • 20 02 01 - Resíduos biodegradáveis.
  • 20 03 01 - Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos.
  • 20 03 03 - Resíduos da limpeza de ruas.
  • 20 03 06 - Resíduos da limpeza de esgotos.