As "Câmaras corta-fogo" eram os únicos tipos de compartimentos que podiam ser atribuídos diretamente a partir do próprio compartimento.
A partir de agora (versão 2024.b), as "Câmaras corta-fogo" devem ser introduzidos da mesma forma que todos os outros compartimentos (sectores de incêndio, locais de risco, escadas, áreas protegidas) para facilitar a utilização da ferramenta "Atribuir".
Além disso, a partir da versão 2024.b, foi incluída a verificação da "Superfície construída mínima" para "Câmaras corta-fogo".