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Correcção por corte basal para o cálculo sísmico mediante o método de análise dinâmica

Determinadas normas sísmicas exigem o cumprimento da condição de corte basal mínimo quando se aplica o método dinâmico modal-espectral para o cálculo da acção sísmica. Na versão 2012.l inclui-se esta verificação para as normas SANS 10160-4:2011 (África do sul) e IS 1893 (Part 1): 2002 (Índia). A versão 2012.m inclui também para as normas NSR‑10 (Colômbia), RPA 99/v 2003 (Argélia) e RPS 2011 (Marrocos).

O valor do corte dinâmico total na base (Vd), obtido depois de se realizar combinação modal (CQC), para qualquer das direcções de análise, não pode ser menor que um determinado valor limite. Este valor equivale a uma percentagem (α) do corte na base da estrutura calculado mediante o método estático (Vs). Ou seja, deve cumprir-se a condição

Se não se cumprir a condição de corte basal mínimo, os resultados da análise dinâmica devem ser ajustados mediante o seguinte factor

O ajuste cobre todos os resultados da análise dinâmica, incluindo os deslocamentos, distorções, forças nos pisos, transverso no piso, transverso na base e forças nos elementos.