Partilhar

Versão

Programas relacionados

Melhorias. Geradores de preços da construção e de reabilitação

  • Reestruturação do capítulo ICC Caldeiras e grupos térmicos
    O capítulo ICC Caldeiras e grupos térmicos divide-se em quatro contendo os artigos seguintes:
    • ICC (Instalações/Aquecimento, climatização e A.Q.S./Caldeiras a gasóleo)
      • ICC016. Caldeira a gasóleo, doméstica, convencional, de pé, de chapa de aço, para aquecimento.
      • ICC017. Caldeira a gasóleo, doméstica, convencional, de pé, de chapa de aço, para aquecimento e A.Q.S.
      • ICC026. Caldeira a gasóleo, colectiva, convencional, de pé, de chapa de aço.
      • ICC028. Conjunto de caldeiras a gasóleo, convencionais, de pé, de chapa de aço.
      • ICC115. Caldeira a gasóleo, doméstica, de baixa temperatura, de pé, de ferro fundido, para aquecimento.
      • ICC116. Caldeira a gasóleo, doméstica, de baixa temperatura, de pé, de ferro fundido, para aquecimento e A.Q.S.
      • ICC118. Caldeira a gasóleo, doméstica, de baixa temperatura, de pé, de chapa de aço, para aquecimento e A.Q.S.
      • ICC125. Caldeira a gasóleo, colectiva, de baixa temperatura, de pé, de ferro fundido.
      • ICC126. Caldeira a gasóleo, colectiva, de baixa temperatura, de pé, de chapa de aço.
      • ICC127. Conjunto de caldeiras a gasóleo, de baixa temperatura, de pé, de ferro fundido.
      • ICC128. Conjunto de caldeiras a gasóleo, de baixa temperatura, de pé, de chapa de aço.
      • ICC215. Caldeira a gasóleo, doméstica, de condensação, de pé, de ferro fundido, para aquecimento.
      • ICC216. Caldeira a gasóleo, doméstica, de condensação, de pé, de ferro fundido, para aquecimento e A.Q.S.
    • ICG (Instalações/Aquecimento, climatização e A.Q.S./Caldeiras a gás)
      • ICG030. Caldeira a gás, doméstica, convencional, de pé, de ferro fundido, para aquecimento.
      • ICG031. Caldeira a gás, doméstica, convencional, mural, para aquecimento.
      • ICG032. Caldeira a gás, doméstica, convencional, mural, para aquecimento e A.Q.S.
      • ICG035. Caldeira a gás, colectiva, convencional, de pé, de ferro fundido.
      • ICG036. Caldeira a gás, colectiva, convencional, de pé, de chapa de aço.
      • ICG041. Conjunto de Caldeiras a gás, convencionais, de pé, de chapa de aço.
      • ICG130. Caldeira a gás, doméstica, de baixa temperatura, de pé, de ferro fundido, para aquecimento.
      • ICG131. Caldeira a gás, doméstica, de baixa temperatura, de pé, de ferro fundido, para aquecimento e A.Q.S.
      • ICG135. Caldeira a gás, colectiva, de baixa temperatura, de pé, de ferro fundido.
      • ICG140. Conjunto de Caldeiras a gás, de baixa temperatura, de pé, de ferro fundido.
      • ICG141. Conjunto de Caldeiras a gás, de baixa temperatura, de pé, de chapa de acero.
      • ICG230. Caldeira a gás, doméstica, de condensação, de ferro fundido, para aquecimento e A.Q.S.
      • ICG231. Caldeira a gás, doméstica, de condensação, mural, para aquecimento.
      • ICG232. Caldeira a gás, doméstica, de condensação, mural, para aquecimento e A.Q.S.
      • ICG235. Caldeira a gás, colectiva, de condensação, de pé, de ferro fundido.
      • ICG236. Caldeira a gás, colectiva, de condensação, de pé, de chapa de aço.
      • ICG237. Caldeira a gás, colectiva, de condensação, de pé, de fundição de alumínio.
      • ICG238. Caldeira a gás, colectiva, de condensação, mural.
      • ICG240. Conjunto de Caldeiras a gás, de condensação, de pé, de ferro fundido.
      • ICG241. Conjunto de Caldeiras a gás, de condensação, de pé, de chapa de aço.
      • ICG242. Conjunto de Caldeiras a gás, de condensação, de pé, de fundição de alumínio.
      • ICG243. Conjunto de Caldeiras a gás, de condensação, murais.
    • ICI (Instalações/Aquecimento, climatização e A.Q.S./Caldeiras eléctricas)
      • ICI010. Caldeira eléctrica, doméstica, para aquecimento.
      • ICI011. Caldeira eléctrica, doméstica, para aquecimento e A.Q.S.
    • ICJ (Instalações/Aquecimento, climatização e A.Q.S./Caldeiras a carvão ou lenha)
      • ICJ500. Caldeira a carvão ou lenha, doméstica, para aquecimento.