- Reestruturação do capítulo ICC Caldeiras e grupos térmicos
O capítulo ICC Caldeiras e grupos térmicos divide-se em quatro contendo os artigos seguintes:- ICC (Instalações/Aquecimento, climatização e A.Q.S./Caldeiras a gasóleo)
- ICC016. Caldeira a gasóleo, doméstica, convencional, de pé, de chapa de aço, para aquecimento.
- ICC017. Caldeira a gasóleo, doméstica, convencional, de pé, de chapa de aço, para aquecimento e A.Q.S.
- ICC026. Caldeira a gasóleo, colectiva, convencional, de pé, de chapa de aço.
- ICC028. Conjunto de caldeiras a gasóleo, convencionais, de pé, de chapa de aço.
- ICC115. Caldeira a gasóleo, doméstica, de baixa temperatura, de pé, de ferro fundido, para aquecimento.
- ICC116. Caldeira a gasóleo, doméstica, de baixa temperatura, de pé, de ferro fundido, para aquecimento e A.Q.S.
- ICC118. Caldeira a gasóleo, doméstica, de baixa temperatura, de pé, de chapa de aço, para aquecimento e A.Q.S.
- ICC125. Caldeira a gasóleo, colectiva, de baixa temperatura, de pé, de ferro fundido.
- ICC126. Caldeira a gasóleo, colectiva, de baixa temperatura, de pé, de chapa de aço.
- ICC127. Conjunto de caldeiras a gasóleo, de baixa temperatura, de pé, de ferro fundido.
- ICC128. Conjunto de caldeiras a gasóleo, de baixa temperatura, de pé, de chapa de aço.
- ICC215. Caldeira a gasóleo, doméstica, de condensação, de pé, de ferro fundido, para aquecimento.
- ICC216. Caldeira a gasóleo, doméstica, de condensação, de pé, de ferro fundido, para aquecimento e A.Q.S.
- ICG (Instalações/Aquecimento, climatização e A.Q.S./Caldeiras a gás)
- ICG030. Caldeira a gás, doméstica, convencional, de pé, de ferro fundido, para aquecimento.
- ICG031. Caldeira a gás, doméstica, convencional, mural, para aquecimento.
- ICG032. Caldeira a gás, doméstica, convencional, mural, para aquecimento e A.Q.S.
- ICG035. Caldeira a gás, colectiva, convencional, de pé, de ferro fundido.
- ICG036. Caldeira a gás, colectiva, convencional, de pé, de chapa de aço.
- ICG041. Conjunto de Caldeiras a gás, convencionais, de pé, de chapa de aço.
- ICG130. Caldeira a gás, doméstica, de baixa temperatura, de pé, de ferro fundido, para aquecimento.
- ICG131. Caldeira a gás, doméstica, de baixa temperatura, de pé, de ferro fundido, para aquecimento e A.Q.S.
- ICG135. Caldeira a gás, colectiva, de baixa temperatura, de pé, de ferro fundido.
- ICG140. Conjunto de Caldeiras a gás, de baixa temperatura, de pé, de ferro fundido.
- ICG141. Conjunto de Caldeiras a gás, de baixa temperatura, de pé, de chapa de acero.
- ICG230. Caldeira a gás, doméstica, de condensação, de ferro fundido, para aquecimento e A.Q.S.
- ICG231. Caldeira a gás, doméstica, de condensação, mural, para aquecimento.
- ICG232. Caldeira a gás, doméstica, de condensação, mural, para aquecimento e A.Q.S.
- ICG235. Caldeira a gás, colectiva, de condensação, de pé, de ferro fundido.
- ICG236. Caldeira a gás, colectiva, de condensação, de pé, de chapa de aço.
- ICG237. Caldeira a gás, colectiva, de condensação, de pé, de fundição de alumínio.
- ICG238. Caldeira a gás, colectiva, de condensação, mural.
- ICG240. Conjunto de Caldeiras a gás, de condensação, de pé, de ferro fundido.
- ICG241. Conjunto de Caldeiras a gás, de condensação, de pé, de chapa de aço.
- ICG242. Conjunto de Caldeiras a gás, de condensação, de pé, de fundição de alumínio.
- ICG243. Conjunto de Caldeiras a gás, de condensação, murais.
- ICI (Instalações/Aquecimento, climatização e A.Q.S./Caldeiras eléctricas)
- ICI010. Caldeira eléctrica, doméstica, para aquecimento.
- ICI011. Caldeira eléctrica, doméstica, para aquecimento e A.Q.S.
- ICJ (Instalações/Aquecimento, climatização e A.Q.S./Caldeiras a carvão ou lenha)
- ICJ500. Caldeira a carvão ou lenha, doméstica, para aquecimento.
- ICC (Instalações/Aquecimento, climatização e A.Q.S./Caldeiras a gasóleo)