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Edifícios residenciais para estudantes segundo a Portaria n.º 35-A/2022

Com base na "Portaria n.º 35-A/2022", a qual aprova as normas técnicas que definem as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer os alojamentos para estudantes do ensino superior, e tendo em conta o ponto 8.1 Conforto acústico dessa mesma portaria, foi acrescentado um novo tipo de edifício (“Edifícios residenciais para estudantes segundo a Portaria n.º 35-A/2022”) e implementadas as verificações acústicas correspondentes. Serão verificados os valores limites de isolamento sonoro a sons de condução aérea proveniente do exterior ou de outros compartimentos interiores do edifício, isolamento sonoro a sons de percussão, nível de avaliação sonora produzida por equipamentos do edifício e tempo de reverberação.

Para o cumprimento dos requisitos acústicos, além de indicar o tipo de edifício, é necessário especificar os seguintes parâmetros gerais:

  • Exterior
    Indicar o tipo de zona acústica em função da classificação presente no Artigo 11.° do Regulamento Geral do Ruído. Utiliza-se para determinar o valor mínimo de isolamento a sons de condução aérea exterior.
  • Tipo de ruído dominante de emissão
    Indicar o tipo de ruído dominante de emissão no exterior, ruído rosa (C) ou ruído de tráfego rodoviário urbano (Ctr).
  • Reabilitação de edifícios residenciais para estudantes segundo a Portaria n.º35-A/2022 e a Portaria n.º 305/2019
    Ativar esta opção no caso de se tratar de um edifício existente utilizado para residência de estudantes, que será objeto de intervenções de renovação ou adaptação, em que existam condicionantes determinadas pela preexistência, podem ser aplicados os critérios de redução de exigências acústicas, nos termos constantes da Portaria n.º 305/2019, de 12 de setembro, mediante fundamentação do projetista, sujeita a apreciação pela entidade competente para aprovação do projeto.
  • Edifício servido por ascensores
    Ativar esta opção no caso do edifício possuir ascensores.