Em versões anteriores do programa, a atribuição de zonas seguras realizava-se de modo individual para cada Unidade de utilização (compartimento). Isto impedia que uma mesma zona se atribuísse a dois compartimentos vizinhos e, portanto, a verificação de superfície mínima se realizasse sobre os dois compartimentos limítrofes como uma única zona.
Na versão 2018.i a atribuição de "Zonas seguras" realiza-se do mesmo modo que se faz com as "Zonas", "Zonas de risco", "Compartimentação interior", "Unidades de utilização" e "Escadas". Deste modo, é possível agrupar compartimentos dentro da mesma zona segura.
Também na versão 2018.i foram acrescentados os seguintes requisitos às zonas seguras:
- Sistema de deteção
Requisito de detetores dentro da zona. - Controlo de fumo de incêndio
Requisito de uma instalação de controlo de fumo dentro da zona.