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Aplicação da Portaria n.º 98/2019 de 2 de abril relativa a Edificios NZEB

Aplicação do artigo 9.º da Diretiva n.º 2010/31/UE sobre edifícios com necessidades quase nulas de energia, conhecidos por NZEB, caracterizados por apresentarem um desempenho energético muito elevado, e terem as suas necessidades de energia quase nulas ou muito pequenas, cobertas em grande medida por energia proveniente de fontes renováveis.